VIABILIDADE GUIA AMARELA
PATO BRANCO

1ª ANÁLISE DE PROJETO ARQUITETÔNICO:

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

2. Guia de Viabilidade devidamente assinada e carimbada pela Secretaria de Planejamento Urbano

3. Matrícula original e atualizada do imóvel com prazo de validade de 30 dias (Cartórios de Registro de Imóveis)

4. 1 (um) jogo de pranchas do Projeto Arquitetônico

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Prazo para resposta: 15 dias úteis

Onde protocolar a documentação: piso térreo do edifício da Prefeitura Municipal

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APROVAÇÃO DE PROJETO ARQUITETÔNICO:

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

1.CND – Certidão Negativa de Tributos Municipais, dentro do prazo de validade de 90 dias (pode ser obtida através do Portal do Cidadão ou no Setor de Tributação da prefeitura)

2. ART ou RRT de Projeto Arquitetônico assinada pelo profissional e contratante

3. Termo de Compromisso Avulso em folha A4 com todas as assinaturas reconhecidas (conforme Decreto 7.367/2014)

4. 3 (três) Jogos de pranchas para aprovação conforme normas do Código de Obras (Lei 959/90), sendo todas assinadas pelo Autor do Projeto e Proprietário e um jogo com assinaturas reconhecidas firma em cartório

5. Termo em Prancha com todas as assinaturas reconhecidas firma em cartório

6. Alvará de Funcionamento da Prefeitura de Pato Branco do profissional responsável

7. Protocolo para retirada do projeto aprovado

 

Obs: Caso profissional não tenha Alvará de Funcionamento da prefeitura de Pato Branco, deverá apresentar cópia do Alvará de Funcionamento da cidade de origem, juntamente com a taxa de projeto eventual (ISSQN) ou providenciar o alvará de funcionamento do município.

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Prazo para resposta: 15 dias úteis

Onde protocolar a documentação: recepção da Secretaria de Planejamento Urbano – não é necessário abrir novo protocolo junto a prefeitura

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DOCUMENTAÇÃO ADICIONAL

São documentações que são solicitadas de acordo com as condicionantes da localização do imóvel constadas em Lei ou constadas na Certidão do Imóvel (Matrícula Original e Atualizada) — A necessidade de apresentação destas documentações são informadas no Processo de Viabilidade

  • Autorização para Construir em Imóvel de Terceiros — Quando o proprietário constado em projeto for diferente do proprietário constado na matrícula (o proprietário é sempre o que constar na matrícula do Imóvel);
  • Cópia do Contrato Social da Empresa – Quando o projeto estiver em nome de Pessoa Jurídica;
  • Anuência do Banco Credor — Quando constar alguma pendência registrada em Matrícula sem cancelamento (Hipoteca, Caução, Penhora, Alienação Fiduciária e Outros);
  • Anuência do Meio Ambiente e/ou autorização do IAT (Instituto Água e Terra) — Quando o Imóvel possuir alguma restrição ambiental;
  • Anuência do SYSaga e Termo de Ajustamento de Conduta — Quando o Imóvel pertencer a área de influência do Aeroporto conforme as legislações do DECEA, ANAC e demais órgãos pertinentes;
  • Aprovação na Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros e/ou Aprovação da 7ª Regional de Saúde;
  • Autorização do DER, quando localizado em Rodovia Estadual;
  • Autorização do DNIT, quando localizado em Rodovia Federal.

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IMPORTANTE:

A FALTA DE ALGUMA DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA, PODERÁ ACARRETAR NO INDEFERIMENTO DO PROCESSO.

NÃO SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS COM RASURAS.

AS DOCUMENTAÇÕES DEVEM ESTAR REGISTRADAS SOBRE MESMO LOTE E QUADRA.

NA FALTA DE MATRÍCULA ATUALIZADA O PROCESSO NÃO PODERÁ SER ANALISADO.

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