A Casa de Acolhimento Proteger de Pato Branco atende crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos que foram afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva (art. 101, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta.
O Serviço de Acolhimento Institucional para esse público foi criado no dia 25 de fevereiro de 1994, por meio do Decreto nº 2.342, pelo Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 47, Inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal.
O Acolhimento é provisório e excepcional (art. 101, § 1º, do ECA) para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive, crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção.
Formas de acesso ao Serviço:
- Por determinação do Poder Judiciário;
- Por requisição do Conselho Tutelar. Nesse caso, a autoridade competente deverá ser comunicada, conforme previsto no Artigo 93 do Estatuto da Criança e do Adolescente.