O Serviço de Acolhimento Institucional na modalidade Casa de Passagem, tem como objetivo ofertar atendimento integral que garanta condições de estadia, convívio e endereço de referência, para acolher provisoriamente adultos e famílias em situação de rua, desabrigo por abandono, migração, ausência de residência ou pessoas em trânsito sem condições de autossustento (Resolução 109/2009 – Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais).
Por se tratar da modalidade da Casa de Passagem, é ofertado acolhimento imediato e/ou emergencial, o qual tem sua singularidade ao se prestar a um fluxo mais rápido, ou seja, a característica da transitoriedade, pois os adultos e famílias estão em trânsito, sem intenção de permanência por longos períodos.
Usuários do Serviço:
- Adultos e famílias em trânsito no Município;
- Pessoas em situação de rua;
Formas de acesso ao Serviço:
- Por encaminhamento de agentes institucionais de Serviço Especializado em Abordagem Social;
- Por encaminhamentos do CREAS ou demais serviços socioassistenciais, de outras políticas públicas setoriais e de defesa de direitos;
- Demanda espontânea.