Para que serve o Cadastro Único?

O Cadastro Único, também chamado de CadÚnico, serve para que as famílias de baixa renda possam participar dos programas sociais do Governo Federal.

Fazendo parte do Cadastro Único, sua família pode ser beneficiada por diversos programas, por exemplo, o Programa Bolsa Família, a Carteira do Idoso, ID Jovem, a Tarifa Social de Energia Elétrica, Programa Leite das Crianças, dentre outros.

Como minha família pode se inscrever Cadastro Único?

Podem ser cadastradas as famílias com renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa. Para as famílias com renda familiar mensal per capita superior a meio salário mínimo poderão ser incluídas no CadÚnico, desde que a inclusão esteja vinculada à seleção de programas sociais implementados por quaisquer das esferas de Governo.

No momento da entrevista, será indicado um Responsável Pela Unidade Familiar, sendo este um dos componentes da família e morador do domicílio, preferencialmente, mulher, com idade mínima de 16 (dezesseis) anos ou que seja o Representante Legal.

É importante que o responsável pela família, preste as informações corretamente na hora da entrevista, pois vai assinar o cadastro e se responsabilizar por todas as informações que declarou e serão registradas no sistema, ou seja, o cadastro é autodeclaratório.

Para ser cadastrado, o responsável familiar deve apresentar os documentos de todos os integrantes da família no CRAS ou na Secretaria de Assistência Social:

  • Certidão de Nascimento ou de Casamento;
  • RG e CPF;
  • Carteira de Trabalho ou holerite;
  • Título de Eleitor;
  • Comprovante de residência.

Caso sua família se enquadre nos critérios para inclusão no Cadastro Único, você pode procurar a unidade de atendimento mais próxima de sua residência:

CRAS Carolina Ferrari Amadori
Endereço: Travessa Ipacaraí, 50 – Alvorada
Horário de atendimento: 8h às 12h e das 13h30min às 17h30min

CRAS Paulina Bonalume Andreatta
Endereço: Sadi Bertol, SN – São João
Horário de atendimento: 8h às 12h e das 13h às 17h

Secretaria de Assistência Social
Endereço: Teófilo Augusto Loiola, 264 – Sambugaro
Horário de atendimento: 8h às 12h e das 13h30min às 17h30min.

Para manutenção do benefício, a sua inscrição junto ao Cadastro Único deve ser atualizada pelo menos a cada 2 anos ou se alterar alguma informação declarada.

A INCLUSÃO NO CADÚNICO NÃO SIGNIFICA A ENTRADA IMEDIATA NOS PROGRAMAS SOCIAIS.

Conheça alguns Programas Sociais que você e sua família podem acessar se estiverem inscritos no Cadastro Único

Programa Bolsa Família

O Programa Bolsa Família é um benefício de transferência de renda, com condicionalidades e que busca integrar políticas públicas, fortalecendo o acesso das famílias a direitos básicos como saúde, educação e assistência social.

QUEM PODE RECEBER O BOLSA FAMÍLIA?

Para receber os benefícios, a principal regra é ter a renda mensal por pessoa de até R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais). Isso significa que toda a renda gerada pelas pessoas da família, por mês, dividida pelo número de pessoas da família, é de, no máximo, R$218. Se a renda mensal por pessoa da família estiver neste critério, a família é elegível ao programa.

QUAIS SÃO AS CONDICIONALIDADES DO BOLSA FAMÍLIA?

Em relação às condicionalidades na área da Saúde:

  • O cumprimento do calendário nacional de vacinação instituído pelo Ministério da Saúde e o acompanhamento do estado nutricional (peso e altura) dos beneficiários menores de 7 (sete) anos de idade; e
  • O pré-natal para as beneficiárias gestantes.

Quanto as condicionalidades na área da Educação são:

  • Frequência escolar mensal mínima de 60% para os beneficiários de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos de idade;
  • Frequência escolar mensal mínima de 75% para os beneficiários de 6 (seis) a 18 (dezoito) anos de idade incompletos que não tenham concluído a educação básica.

QUAIS SÃO OS VALORES DOS BENEFÍCIOS DO BOLSA FAMÍLIA?

Benefício de Renda de Cidadania: pago para todos os integrantes da família, no valor de R$ 142 por pessoa.

Benefício Complementar: pago às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, caso o Benefício de Renda de Cidadania não seja o suficiente para alcançar o valor mínimo de R$600 por família. O complemento é calculado para garantir que nenhuma família receba menos que o valor de R$ 600.

Benefício Primeira Infância: no valor de R$ 150 por criança com idade entre 0 (zero) e 6 anos.

Benefício Variável Familiar: pago às famílias que tenham em sua composição gestantes e/ou crianças, com idade entre 7 (sete) e 12 (doze) anos incompletos e/ou adolescentes, com idade entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos incompletos; no valorde R$ 50 por pessoa que atenda estes critérios.

O valor dos benefícios transferidos para às famílias depende da renda total declarada no Cadastro Único.

Tarifa Social de Energia Elétrica

Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício criado pelo Governo Federal, que concede descontos na conta de luz às famílias de baixa renda, até o limite de consumo de 220 kWh.

No Estado do Paraná, as famílias participantes do Tarifa Social de Energia Elétrica, cujo consumo da residência não ultrapasse 150 kWh, serão incluídas no Programa Energia Solidária.

Critérios de acesso:

  • Família com renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo;
  • Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada – BPC para pessoas idosas e pessoas com deficiência;
  • Portadores de doença que utilizem aparelhos que demande energia e cuja renda familiar seja menor que 3 (três) salários mínimos.
  • Famílias com renda total de até 3 salários-mínimos, que tenham pessoas portadoras de doenças ou patologias, cujo tratamento demande o uso continuado de aparelhos elétricos de alto consumo e que não ultrapasse 400 kWh, a fatura poderá ser paga pelo Programa Energia Solidária, o pagamento do consumo excedente é de responsabilidade do titular da conta de energia.

Para manutenção do benefício, a sua inscrição junto ao Cadastro Único deve ser atualizada pelo menos a cada 2 anos ou se alterar alguma informação declarada.

Programa Leite das Crianças

Programa Leite das Crianças auxilia no combate à desnutrição infantil, por meio da distribuição gratuita nos Colégios Estaduais do Município.

Critérios de acesso:

  • Crianças com idade entre 6 (seis) meses e 3 (três) anos;
  • Renda per capita familiar de até meio salário mínimo regional do Paraná;
  • Família com cadastro atualizado no CadÚnico.

Cartão Comida Boa

O Programa Estadual de Transferência de Renda – Cartão Comida Boa tem por finalidade contribuir com a segurança socioassistencial de sobrevivência e renda das famílias em situação de vulnerabilidade social.

O benefício é pago todo dia 25 de cada mês, no valor de R$ 80,00, para ser utilizado em supermercados, mercados, empórios e assemelhados credenciados.

Critérios de acesso:

  • Família com cadastro atualizado no CadÚnico;
  • Possuam renda família per capita mensal não superior a R$ 210,00 (duzentos reais);
  • Não sejam beneficiários do Programa Bolsa Família;

O benefício será concedido ao Responsável Legal com CPF válido, devidamente identificado no CadÚnico.

ATENÇÃO: A lista de beneficiários é analisada a cada 90 dias e caso a família não atendendo os critérios tem o benefício cancelado.

Carteira da Pessoa Idosa
Carteira da Pessoa Idosa serve de acesso ao transporte interestadual gratuito, para pessoas com idade acima de 60 anos.

Critérios de acesso:

  • Pessoa cadastrada no CadÚnico e dados atualizados;
  • Pessoas acima de 60 anos;
  • Renda individual menor ou igual a 2 (dois) salários mínimos;

O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Nº10.741/2003), estabelece que os transportes coletivos interestaduais (rodoviário, ferroviário e aquaviário) devem ofertar:

  • Duas vagas por veículo convencional com 100% de desconto; ou
  • Duas vagas por veículo convencional com 50% de desconto.

Para gerar a Carteira da Pessoa Idosa acesse:

https://carteiraidoso.cidadania.gov.br/ ou se preferir você pode procurar uma unidade da Assistência Social.

Identidade Jovem - ID Jovem

Identidade Jovem, serve de acesso a meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos e a vagas gratuitas ou com desconto no sistema de transporte coletivo interestadual, para pessoas com idade entre 15 e 29 anos.

Critérios de acesso:

  • Pessoa cadastrada no CadÚnico e dados atualizados;
  • Pessoas com idade entre 15 e 29 anos;
  • Renda total familiar de até 2 salários mínimos;

Após a inscrição no CadÚnico é necessário aguardar no mínimo 45 dias para poder gerar a ID Jovem.

Você poderá gerar a ID Jovem através do aplicativo oficial disponível na App Store.

Benefício de Prestação Continuada - BPC

Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.

No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem que lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Critérios de acesso:

  • Família com cadastro atualizado no CadÚnico;
  • Idosos com idade acima de 65 (sessenta e cinco) anos;
  • Pessoas com deficiência que possuam laudo médico;
  • Renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo.

Para maiores informações procure o CRAS ou a Secretaria de Assistência Social.

ATENÇÃO: Quem recebe o BPC, deve manter o cadastro atualizado pelo menos a cada dois anos.

Telefone Popular
Telefone Popular, foi criado para possibilitar o acesso à telefonia fixa em condições especiais. A assinatura mensal possui uma tarifa reduzida, cerca de R$ 15,00. Além disso, tem franquia mensal, não cumulativa, de 90 minutos para realizar chamadas locais para outros telefones fixos.

Critérios de acesso:

  • Inscrição da família no CadÚnico e dados atualizados;
  • Renda mensal per capita de até meio salário mínimo; ou
  • Renda familiar três salários mínimos.

Castração de animais, atendimento de urgência e emergência e Projeto Brook Social e Ambiental

Ambos os programas são destinados as famílias com renda familiar de até meio salário mínimo, incluídas no CadÚnico. A família deve procurar a Secretaria de Meio Ambiente para informações sobre a disponibilidade e posterior retirar a folha resumo na Secretaria de Assistência Social ou nos CRAS para dar sequência na solicitação no Setor do Meio Ambiente.

Critérios de acesso:

  • Pessoa com cadastro atualizado no CadÚnico;
  • Renda mensal per capita de até meio salário mínimo.

Serviços, Programas, Projetos e Benefícios
Com o objetivo de garantir o direito à proteção social às pessoas e suas famílias, bem como as ações desenvolvidas através da política de Assistência Social, são ofertadas nas unidades de Secretaria os serviços, programas, projetos e benefícios, visando a autonomia e superação das vulnerabilidades sociais, sendo elas:

  • Acesso à benefícios eventuais: Situações de vulnerabilidade temporária (Isenção da taxa de documentação pessoal, auxílio-alimento, passagens para pessoas em trânsito no município e pessoas em situação de violação de direitos e Aluguel Social); Auxílio-natalidade; Auxílio-funeral.
  • Participação em atividades nos CRAS no Serviço de Proteção e Atendimento Integral à família – PAIF e no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV;
  • Cursos de inclusão produtiva e capacitação visando a geração de emprego e renda, ofertados pelo Município.

ATENÇÃO: Cada benefício possui um critério de acesso. Para maiores informações procure o CRAS ou a Secretaria de Assistência Social.

Isenção de pagamento de taxas de inscrição: ENEM e Concursos Públicos

Pode solicitar a isenção da taxa de inscrição no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e de Concursos Públicos, o participante que se declara em situação de vulnerabilidade socioeconômica, por ser membro de família de baixa renda, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

Critérios de acesso:

  • Pessoa com cadastro atualizado no CadÚnico;
  • Renda mensal per capita de até meio salário mínimo; ou
  • Renda familiar 3 (três) salários mínimos.

Atenção: Após a inclusão no Cadastro Único, é necessário aguardar 45 dias para solicitar isenções.

Programa Auxílio Gás

O Programa Auxílio Gás foi criado para diminuir o efeito do preço do gás de cozinha sobre o orçamento das famílias de baixa renda.

O benefício do Programa Auxílio Gás é pago no limite de 1 (um) benefício por família beneficiária, em meses alternados, o valor é variável, e representa 50% (cinquenta por cento) da média do preço nacional de referência do botijão de 13 kg (treze quilogramas) de gás liquefeito de petróleo (GLP) dos 6 meses anteriores.

Critérios de acesso:

  • Famílias estar incluída no Cadastro Único e com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo;
  • Famílias que tenham na sua composição pessoas residentes no mesmo domicílio que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Para as famílias inscritas no Cadastro Único, o pagamento do benefício do Auxílio Gás será feito ao Responsável Familiar, preferencialmente à mulher, devendo ser ela indicada no cadastro. Para famílias não inscritas no Cadastro Único com beneficiários do BPC, o pagamento será feito ao titular do benefício assistencial ou seu Responsável Legal.

ATENÇÃO: A seleção e habilitação é de forma automática, isto é, o sistema seleciona às famílias que irão ser beneficiárias.

MANTENHA SEMPRE SEU CADASTRO ATUALIZADO PARA TER ACESSO A VÁRIOS PROGRAMAS SOCIAIS.

Maiores informações: (46) 3225-5544

Clique aqui e acesse a cartilha do Cadastro Único para Programas Sociais.

FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA

A divulgação da lista das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família está pautada na Lei 14.601 de 19 de junho de 2023, que institui o Programa:

Art. 17. Será de acesso público a relação dos beneficiários e dos benefícios do Programa Bolsa Família, na forma estabelecida em regulamento.
§ 1º As informações a que se refere o caput deste artigo serão divulgadas em meio eletrônico de acesso público e em outros meios.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se às informações relativas aos benefícios financeiros do Programa Auxílio Brasil e do Programa Alimenta Brasil, instituídos pela Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021.
§ 3º Poderão ser adotadas ações que ampliem o diálogo da gestão do Programa Bolsa Família com as famílias beneficiárias e com a rede que lhes presta atendimento, facilitando o acesso a informações, orientações e normas aplicáveis, na forma do regulamento.
§ 4º Serão disponibilizados sistemas de informação on-line, canais nas redes sociais, páginas governamentais na internet, entre outros meios, sobre as ações de gestão do Programa Bolsa Família, incluídas as informações de que trata o § 3º deste artigo.

Você também pode acessar a lista das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família disponibilizada no Portal da Transparência do Governo Federal aqui.