O Programa Bolsa Família é um benefício de transferência de renda, com condicionalidades e que busca integrar políticas públicas, fortalecendo o acesso das famílias a direitos básicos como saúde, educação e assistência social.
QUEM PODE RECEBER O BOLSA FAMÍLIA?
Para receber os benefícios, a principal regra é ter a renda mensal por pessoa de até R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais). Isso significa que toda a renda gerada pelas pessoas da família, por mês, dividida pelo número de pessoas da família, é de, no máximo, R$218. Se a renda mensal por pessoa da família estiver neste critério, a família é elegível ao programa.
QUAIS SÃO AS CONDICIONALIDADES DO BOLSA FAMÍLIA?
Em relação às condicionalidades na área da Saúde:
- O cumprimento do calendário nacional de vacinação instituído pelo Ministério da Saúde e o acompanhamento do estado nutricional (peso e altura) dos beneficiários menores de 7 (sete) anos de idade; e
- O pré-natal para as beneficiárias gestantes.
Quanto as condicionalidades na área da Educação são:
- Frequência escolar mensal mínima de 60% para os beneficiários de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos de idade;
- Frequência escolar mensal mínima de 75% para os beneficiários de 6 (seis) a 18 (dezoito) anos de idade incompletos que não tenham concluído a educação básica.
QUAIS SÃO OS VALORES DOS BENEFÍCIOS DO BOLSA FAMÍLIA?
Benefício de Renda de Cidadania: pago para todos os integrantes da família, no valor de R$ 142 por pessoa.
Benefício Complementar: pago às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, caso o Benefício de Renda de Cidadania não seja o suficiente para alcançar o valor mínimo de R$600 por família. O complemento é calculado para garantir que nenhuma família receba menos que o valor de R$ 600.
Benefício Primeira Infância: no valor de R$ 150 por criança com idade entre 0 (zero) e 6 anos.
Benefício Variável Familiar: pago às famílias que tenham em sua composição gestantes e/ou crianças, com idade entre 7 (sete) e 12 (doze) anos incompletos e/ou adolescentes, com idade entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos incompletos; no valorde R$ 50 por pessoa que atenda estes critérios.
O valor dos benefícios transferidos para às famílias depende da renda total declarada no Cadastro Único.