Você sabe quais são os benefícios eventuais da assistência Social?

Entende-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e são prestadas aos cidadãos e às famílias, em caráter temporário e não contributivo, em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública, e classificam-se da seguinte forma:
I – auxílio natalidade;
II – auxílio funeral;
III – vulnerabilidade temporária; e
IV – situações de calamidade pública e emergências.

Você não precisa pagar nada para ser beneficiado.

Quem pode ter acesso aos Benefícios Eventuais?

Destinam-se aos cidadãos e famílias com a impossibilidade de arcar, por conta própria, com o enfrentamento de contingências sociais que provoquem riscos e fragilizem a manutenção do indivíduo, da unidade familiar e a sobrevivência de seus membros, com vistas ao atendimento das necessidades básicas.

Os benefícios eventuais são concedidos aos cidadãos e às famílias, que residem no Município, migrantes, imigrantes, refugiados e apátridas, desde que atendam os requisitos legais para a concessão.

Critérios para acesso aos Benefícios Eventuais

São concedidos benefícios eventuais as pessoas e famílias com renda de até ½ (meio) salário mínimo por pessoa.

Excepcionalmente, serão atendidos os indivíduos e famílias que não se enquadrem no critério acima, desde que estejam expostos à extrema vulnerabilidade social, mediante atedimento realizado por profissional de nível superior.

É importante que a sua família esteja incluída e com o cadastro atualizado no CadÚnico no momento que você solicitar o benefício eventual.

Caso sua família não tenha CadÚnico, o benefício será concedido mediante a avaliação do Profissional da Unidade de atendimento e você será encaminhado para a inclusão/atualização cadastral.

Como eu e minha família podem requerer algum Benefício Eventual?

As famílias que necessitem de algum benefício eventual devem procurar uma unidade pública da Assistência Social (CRAS, CREAS, Secretaria de Assistência Social) mais próxima de sua residência, e passar por atendimento pelo profissional técnico.

Vamos conhecer quais são os benefícios ofertados e seus critérios?

 

O benefício eventual na forma de auxílio natalidade, será concedido através de um kit natalidade e em número igual ao dos nascimentos ocorridos, caso atenda as critérios estabelecidos na Lei.

A partir do 7º (sétimo) mês de gestação e até 90 (noventa) dias após o nascimento, o benefício pode ser requerido, devendo ser apresentado o documento do pré-natal ou a certidão de nascimento da criança.

Você poderá solicitar em uma unidade de atendimento e a concessão do benefício será de até 15 (quinze) dias úteis.

As requisições para o auxílio funeral serão realizadas diretamente junto à Central de Óbitos do Município, a qual realizará a concessão do benefício, mediante a verificação se pessoa falecida está incluída no Cadastro Único e com os dados atualizados.

Caso a pessoa falecida não possua CadÚnico, o requerente deverá preencher uma declaração de hipossuficiência e impossibilidade de arcar com as despesas do funeral tipo popular, sob as penas da Lei.

Serão ofertados como benefícios eventuais de vulnerabilidade temporária o auxílio alimentação, a documentação civil básica e passagens terrestres, os quais se constituem na concessão de bens de consumo, visando à redução de vulnerabilidades que se caracterizam pelo advento de riscos, perdas e danos à integridade pessoal e familiar.

No caso de atendimento com passagens terrestres, além das situações de vulnerabilidade e dos critérios gerais de acesso ao benefício, a oferta será para pessoas situadas no território do Município, que estejam em situação de trânsito ou de rua, para o retorno de indivíduo ou família à cidade de origem, ou para afastamento de situação de violação de direitos.

Para o requerimento de documentos pessoais, como a carteira de identidade, as certidões de nascimento, casamento, óbito e averbação de divórcio, será necessário a apresentação da necessidade.

Os benefícios eventuais em situação de Calamidade Pública e Emergências destinam-se aos cidadãos e famílias com a impossibilidade de arcar, por conta própria, com o enfrentamento de contingências sociais que provoquem riscos e fragilizem a manutenção do indivíduo, da unidade familiar e a sobrevivência de seus membros, com vistas ao atendimento das necessidades básicas.