Você sabe quais são os benefícios eventuais da assistência Social?
Entende-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e são prestadas aos cidadãos e às famílias, em caráter temporário e não contributivo, em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública, e classificam-se da seguinte forma:
I – auxílio natalidade;
II – auxílio funeral;
III – vulnerabilidade temporária; e
IV – situações de calamidade pública e emergências.
Você não precisa pagar nada para ser beneficiado.
Quem pode ter acesso aos Benefícios Eventuais?
Destinam-se aos cidadãos e famílias com a impossibilidade de arcar, por conta própria, com o enfrentamento de contingências sociais que provoquem riscos e fragilizem a manutenção do indivíduo, da unidade familiar e a sobrevivência de seus membros, com vistas ao atendimento das necessidades básicas.
Os benefícios eventuais são concedidos aos cidadãos e às famílias, que residem no Município, migrantes, imigrantes, refugiados e apátridas, desde que atendam os requisitos legais para a concessão.
Critérios para acesso aos Benefícios Eventuais
São concedidos benefícios eventuais as pessoas e famílias com renda de até ½ (meio) salário mínimo por pessoa.
Excepcionalmente, serão atendidos os indivíduos e famílias que não se enquadrem no critério acima, desde que estejam expostos à extrema vulnerabilidade social, mediante atedimento realizado por profissional de nível superior.
É importante que a sua família esteja incluída e com o cadastro atualizado no CadÚnico no momento que você solicitar o benefício eventual.
Caso sua família não tenha CadÚnico, o benefício será concedido mediante a avaliação do Profissional da Unidade de atendimento e você será encaminhado para a inclusão/atualização cadastral.
Como eu e minha família podem requerer algum Benefício Eventual?
As famílias que necessitem de algum benefício eventual devem procurar uma unidade pública da Assistência Social (CRAS, CREAS, Secretaria de Assistência Social) mais próxima de sua residência, e passar por atendimento pelo profissional técnico.