PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE
PATO BRANCO

 À Procuradoria Geral do Município compete:

I – Representar o Município de Pato Branco em juízo ou fora dele, cabendo-lhe receber citações, notificações, comunicações e intimações de audiências e sentenças ou acórdãos proferidos nas ações ou processos em que o Município seja parte ou de qualquer forma, naqueles em que a Procuradoria deva intervir;

II – Prestar assistência ao Prefeito e Secretários Municipais em assuntos que envolvam matéria jurídica;

III – Propor ao Prefeito e aos Secretários Municipais, providências de natureza jurídico-administrativas reclamadas pelo interesse público, inclusive a declaração de nulidade ou a revogação de atos administrativos, quando conflitantes com a legislação em vigor ou com orientação normativa estabelecida;

IV – Promover a execução judicial da dívida ativa inscrita;

V – Orientar a defesa do Município de Pato Branco e, sempre que for necessário, dos órgãos de administração direta;

VI – Propor ação civil pública, em consonância com as determinações emanadas pelo Chefe do Poder Executivo;

VII – Exercer a função de órgão central de Consultoria Jurídica do Município;

VIII – Elaborar parecer jurídicos em relação às consultas formuladas pelo Prefeito e pelas Secretarias Municipais;

IX – Elaborar pareceres normativos administrativos;

X – Propor procedimentos e rotinas administrativas com vistas à obtenção de maior eficiência e segurança no serviço público municipal;

XI – Assessorar o Prefeito, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais e demais titulares de órgãos do Município, inclusive elaborando as Informações nos Mandados de Segurança em que sejam apontados como autoridades coatoras;

XII – Velar pela legalidade dos atos da Administração Municipal, representando ao Prefeito quando constatar infrações e propondo medidas que visem à correção de ilegalidades eventualmente encontradas, inclusive a punição dos responsáveis;

XIII – Requisitar a qualquer órgão da Administração Municipal, fixando prazo, os elementos de informação necessários ao desempenho de suas atribuições, podendo a requisição, em caso de urgência, ser feita verbalmente;

XIV – Avocar o exame de qualquer processo, administrativo ou judicial, em que haja interesse de órgão da Administração Municipal;

XV – Atender e orientar, com cordialidade, organização, responsabilidade, probidade e zelo, a todos quantos busquem quaisquer informações que possa prestar no interesse do Município de Pato Branco, bem como, ao sujeito passivo de qualquer pretensão a cargo da Procuradoria;

XVI – Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as determinações emanados do Chefe do Poder Executivo;

XVII – Exercer atividades correlatas; (Art. 29, Lei Municipal n. 4.742/2016)

 

*Atos Normativos

Espaço destinado para publicação dos arquivos contendo Portarias

 

*Horário de Atendimento

08h às 12h e 13h30 às 17h30

 

*Contato

juridico@patobranco.pr.gov.br

(46) 3220-1515

 

*Endereço

Rua Caramuru, 271, 2º Piso, Centro, Pato Branco – PR.

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