PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE
À Procuradoria Geral do Município compete:
I – Representar o Município de Pato Branco em juízo ou fora dele, cabendo-lhe receber citações, notificações, comunicações e intimações de audiências e sentenças ou acórdãos proferidos nas ações ou processos em que o Município seja parte ou de qualquer forma, naqueles em que a Procuradoria deva intervir;
II – Prestar assistência ao Prefeito e Secretários Municipais em assuntos que envolvam matéria jurídica;
III – Propor ao Prefeito e aos Secretários Municipais, providências de natureza jurídico-administrativas reclamadas pelo interesse público, inclusive a declaração de nulidade ou a revogação de atos administrativos, quando conflitantes com a legislação em vigor ou com orientação normativa estabelecida;
IV – Promover a execução judicial da dívida ativa inscrita;
V – Orientar a defesa do Município de Pato Branco e, sempre que for necessário, dos órgãos de administração direta;
VI – Propor ação civil pública, em consonância com as determinações emanadas pelo Chefe do Poder Executivo;
VII – Exercer a função de órgão central de Consultoria Jurídica do Município;
VIII – Elaborar parecer jurídicos em relação às consultas formuladas pelo Prefeito e pelas Secretarias Municipais;
IX – Elaborar pareceres normativos administrativos;
X – Propor procedimentos e rotinas administrativas com vistas à obtenção de maior eficiência e segurança no serviço público municipal;
XI – Assessorar o Prefeito, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais e demais titulares de órgãos do Município, inclusive elaborando as Informações nos Mandados de Segurança em que sejam apontados como autoridades coatoras;
XII – Velar pela legalidade dos atos da Administração Municipal, representando ao Prefeito quando constatar infrações e propondo medidas que visem à correção de ilegalidades eventualmente encontradas, inclusive a punição dos responsáveis;
XIII – Requisitar a qualquer órgão da Administração Municipal, fixando prazo, os elementos de informação necessários ao desempenho de suas atribuições, podendo a requisição, em caso de urgência, ser feita verbalmente;
XIV – Avocar o exame de qualquer processo, administrativo ou judicial, em que haja interesse de órgão da Administração Municipal;
XV – Atender e orientar, com cordialidade, organização, responsabilidade, probidade e zelo, a todos quantos busquem quaisquer informações que possa prestar no interesse do Município de Pato Branco, bem como, ao sujeito passivo de qualquer pretensão a cargo da Procuradoria;
XVI – Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as determinações emanados do Chefe do Poder Executivo;
XVII – Exercer atividades correlatas; (Art. 29, Lei Municipal n. 4.742/2016)
*Atos Normativos
Espaço destinado para publicação dos arquivos contendo Portarias
*Horário de Atendimento
08h às 12h e 13h30 às 17h30
*Contato
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(46) 3220-1515
*Endereço
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