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As novas medidas passam a valer a partir das 5 horas desta quarta-feira (10)

O prefeito de Pato Branco, Robson Cantu, decretou, na tarde desta terça-feira (09), adequações as medidas restritivas destinadas ao combate ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19). Por meio do decreto número 8.875, de 09 de março de 2021, o horário de funcionamento do comércio em geral ficou de segunda a sexta-feira a partir das 9h até as 19h e no sábado a partir das 8h até as 16h. Também foram impostos horários específico aos demais setores.

As novas medidas passam a valer a partir das 5 horas desta quarta-feira (10), podendo ser revistas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município. O novo decreto considera o decreto estadual nº 7.020, de 05 de março de 2021, do governo do estado do Paraná, que prorroga os efeitos do decreto estadual nº 6.983, de 26 de fevereiro de 2021.

Os horários e as medidas foram discutidos juntamente com os vereadores, entidades setoriais e a equipe da Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária. O objetivo é diminuir o contato entre as pessoas, flexibilizando os horários conforme os setores, para atender a todos. “Todos estamos no mesmo caminho. Se todos cedermos um pouco, ninguém perde, nem vidas nem comércio”, ressalta o prefeito.

O descumprimento das medidas estabelecidas no decreto sujeitará penalidades e sanções.

Horários

Indústria e construção civil, bancos, cooperativas de crédito e lotéricas poderão funcionar conforme regulamentação do setor. Supermercados, mercearias, açougues e afins de segunda a domingo a partir das 8h até as 20h. Panificadoras de segunda a domingo a partir das 6h até as 20h.

Lavagem de veículos, consultórios e clínicas da área de saúde salões de beleza, barbearias, clínicas de estética e afins, o horário estabelecido ficou de segunda a sábado, a partir das 7h até as 20h.

Farmácias, Laboratórios de análises clínicas e funerárias de segunda a domingo, em horário livre.

Academias de ginástica, musculação e afins de segunda a sábado, a partir das 6h até as 20h. Concessionárias e garagens de veículos, de segunda a sábado a partir das 8h até as 20h.

Escritórios profissionais poderão funcionar de segunda a sábado, com ampliação do horário de funcionamento, visando facilitar o fluxo dos serviços e o atendimento escalonado de pessoas, limitado o fechamento às 20h.

Lojas de materiais de construção, elétricos e tintas, poderão funcionar de segunda a sexta-feira a partir das 7h30 até as 17h, e aos sábado a partir das 8h até as 12h. Já oficinas mecânicas, auto elétricas e lojas de autopeças, de segunda a sexta-feira a partir das 7h até as 18h e aos sábado a partir das 8h até as 12h.

Comércio em geral de segunda a sexta-feira a partir das 9h até as 19h e sábado a partir das 8h até as 16h.

Restaurantes, lanchonetes, bares, sorveterias, food trucks, take away (retirada no balcão), drive-in e drive-thru e afins, funcionarão de segunda a domingodas 7h às 20h. Na modalidade deliveryde segunda a domingo a partir das 7h até as 22h, com exceção de serviços entrega de medicamentos, que poderão funcionar 24h, observando as medidas de segurança com ocupação máxima de 40% da capacidade de pessoas sentadas, tanto na área interna como externa do estabelecimento, respeitando o distanciamento. Aferição de temperatura.

Postos de Combustíveis e lojas de conveniência de segunda a domingo a partir das 5h até as 20h. Fica vedado o consumo de alimentos e bebidas no local.

Lojas de departamentos de segunda a domingo, a partir das 9h até as 20h. Já borracharias e recapadoras, de segunda a domingo a partir das 7h até as 20h.

Correio, órgãos públicos, tabelionatos e cartórios, o horário fica conforme regulamentação do órgão competente.

Clubes sociais ou recreativos parques, pistas de caminhada, centros esportivos e afins, o horário de funcionamento ficou estabelecido de segunda a domingo das 6h às 20h. Petshops e clínicas veterinárias, segunda a sexta-feira a partir das 7h até as 19h, sábado a partir das 8h até as 16h.

As instituições de ensino, públicas e privadas, funcionarão observando o disposto no decreto municipal nº 8.857, de 18 de fevereiro de 2021, institui o Protocolo de biossegurança, sendo que as aulas em período noturno só poderão ocorrer a partir do dia 15 de março de 2021.

As igrejas e templos religiosos terão o seu funcionamento regulamentado pela Resolução n° 221/2021, da Secretaria de Estado de Saúde do Paraná – SESA.

O funcionamento dos demais estabelecimentos não previstos no decreto, deverão obedecer às normas de segurança sanitárias estabelecidas na legislação vigente.

Transporte coletivo

Conforme o decreto, o transporte público funcionará com a capacidade máxima de 70% de lotação. Linhas indústrias podem operar com a capacidade máxima de 85% de lotação.

As concessionárias de transporte coletivo deverão operar com a capacidade máxima de veículos, mediante a elaboração de cronograma de atendimento a ser definido em conjunto ao Departamento Municipal de Trânsito (Depatran).

Fica suspensa a gratuidade da tarifa aos idosos maiores de 60 anos no transporte público coletivo, durante o período de vigência deste Decreto.

Suspenso

Conforme o decreto, cinemas, teatros, shows, espetáculos, festas e demais eventos de qualquer natureza que acarretem a aglomeração de pessoas, ficam suspensos. Assim como atividades e funcionamento de campings, recantos, parques aquáticos eáreas de lazer de clubes, associações e entidades afins, festas em residências ou condomínios, visitas às instituições de acolhimento, boates, casas noturnas e afins.

Proibido

Fica proibida a circulação de pessoas e veículos, que não exerçam serviços e atividades essenciais, em espaços e vias públicas no período das 20h às 5h.

Também, está proibida a comercialização de bebidas alcoólicas a partir das 20h até as 5h, em quaisquer estabelecimentos comerciais, inclusive na modalidade delivery ou drive-thru, e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo, inclusive lotes baldios, em qualquer horário.

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