O Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 76.995.448/0001-54, com sede e foro na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco – PR, neste ato representado pelo seu prefeito Sr. Augustinho Zucchi, brasileiro, portador do RG nº 1.735.768-9 SESP/PR, inscrito no CPF nº 450.562.939-20, residente e domiciliado na Rua Tocantins, nº 2601, Apto 501, Edifício Ágape, Centro, CEP 85.501-292, em Pato Branco – PR, considerando que a empresa IDEALMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 09.285.6000/0001-18, Inscrição Estadual nº 90427678-21, estabelecida na Rua Guarani, 1110, CEP 85.501-050, Centro, na cidade de Pato Branco – PR, não apresentou argumentos hábeis para justificar o não cumprimento das obrigações assumidas exarados nos autos do Processo Adminstrativo Instaurando por Descumprimento da Ata de Registro de Preços 220/2017;
DECIDE       
Com fundamento nas penalidades constantes nas Atas de Registro de Preços nº 220/2017, proveniente do Editais de Concorrência nº 11/2017, e nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, declarar suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 2 (dois) anos, para a empresa IDEALMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 09.285.6000/0001-18.
A suspensão perdurará até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida caso o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes ou após decorrido o prazo da sanção aplicada.