Termo de Rescisão Unilateral
                                                                                               
PARTES: Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.995.448/0001-54, com sede e foro na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco – PR, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Augustinho Zucchi, brasileiro, portador do RG nº 1.735.768-9 SESP/PR, inscrito no CPF nº 450.562.939-20, residente e domiciliado na Rua Sergipe, nº 361, Bairro La Salle CEP: 85.505-250, Pato Branco – PR como CONTRATANTE, e de outro lado Clínica Gobbi Ltda – ME, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 24.648.918/0001-00, Isento de Inscrição Estadual, com sede na Rua Itabira nº 405, Jardim das Américas, CEP: 85.502-000 em Pato Branco – PR, telefone: (46) 3272-2636 neste ato representada por Adalson Gobbi, brasileiro, portador do CPF nº 080.534.469-14, RG nº 9.048.053-7, residente e domiciliado na Rua Itabira nº 405, Jardim das Américas, CEP: 85.502-000 em Pato Branco – PR, de ora em diante denominada CONTRATADA.
 
OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa, associação sem fins lucrativos ou instituição de ensino superior para prestação de serviços de orquiectomia, ovariosalpingohisterectomia e chipagem, captura, remoção e soltura, exames de Raio X, bem como atendimento de animais atropelados, fraturados, envenenados, intoxicados e procedimentos de eutanásia em caso de zoonose, a fim de promover o bem estar animal no Município de Pato Branco, em atendimento necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
 
RESCISÃO: Nos termos do Art. 78, I e II, Art. 79, I da Lei 8.666/93, Cláusula Décima Quinta, bem como solicitação levada a termo pelo gestor contratual, fica rescindido unilateralmente o Contrato de Prestação de Serviços nº 215/2017/GP, oriundo da Concorrência 25/2017, Processo 207/2017, reduzida a termo no processo.
A inexecução contratual que deu ensejo a rescisão contratual e aplicação das penalidades foram apuradas através do processo administrativo nº 401299 e correlatos processos protocolados sob nº 398210, 398462 e 400803.
 
PENALIDADES:
Em razão da inexecução contratual que deu ensejo a rescisão contratual aplicar-se-á ao contratado as seguintes sanções:
I – Multa de 20% do valor total do contrato, nos termos expostos no processo, com fundamento no Art. 87, II, da Lei nº 8.666/93 e cláusula décima sexta, I, “b” do Contrato nº 215/2017.
II – Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração de Pato Branco pelo período de 1 (um) ano, com fundamento no Art. 87, III, da Lei 8.666/93 e Cláusula Décima Sexta, I, “d” do Contrato nº 215/2017.
 
Município de Pato Branco – Contratante
Augustinho Zucchi – Prefeito