OBJETO: Incremento temporário ao custeio dos serviços de média e alta complexidade, submetendo-se a convenente, em caráter estrito, incondicional e vinculado, às metas físicas, financeiras e a cronograma de desembolso estabelecido no Plano de Trabalho anexo.
O presente Convênio tem por objeto estabelecer as condições de obrigações entre as partes signatárias, cuja finalidade é o repasse de recursos financeiros provenientes da Portaria GM/MS nº 8.363/2025, destinados ao custeio de serviços desaúde no âmbito da Atenção Especializada, especificamente para manutenção e qualificação da assistência prestada nas Unidades Neonatais integrantes da RedeAlyne.
Os recursos referem-se à proposta cadastrada na plataforma InvestSUS, conforme Plano de Trabalho apresentado pelo Instituto Policlínica PB e devidamente aprovado pelo Município, observadas as metas quantitativas e qualitativas, cronograma de execução, indicadores assistenciais e demais condições estabelecidas neste instrumento

VALOR: O repasse financeiro será realizado em 01 (uma) parcela com o valor total de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).

03 INSTITUTO POLICLÍNICA PB PORTARIA 8363 R$ 1.500.000,00