DO OBJETO: O presente Convênio tem por objeto estabelecer as condições de obrigações entre as partes signatárias, cuja finalidade é o repasse de auxílio financeiro, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, ao CONVENENTE; de recurso proveniente do Estado do Paraná, como forma de contribuição por prestar serviço ao Sistema único de Saúde – SUS durante a pandemia do Covid-19; relativo a Resolução SESA/PR n.º 875/2022.

ENTIDADE: INSTITUTO DE SAÚDE SÃO LUCAS – ISSAL

VALOR: R$ 924.812,29 (novecentos e vinte e quatro mil, oitocentos e doze reais e vinte e nove centavos)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08.03 Secretaria de Saúde – Média e Alta Complexidade. 103020043.2.355000 Manutenção de Serviços de Assistência a Saúde – Ambulatorial e Hospitalar. Fonte 51494. 3.3.50.43.99.99 Subvenções Sociais – Demais Entidades do Terceiro Setor. Cód. Reduzido: Despesa 16517 – Desdobramento 18456.

DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO: A Gestão e a Fiscalização do presente Convênio ficarão a cargo CONCEDENTE, sendo designada como gestora a servidora Gracieli Ariane Avila, enfermeira do Setor de Regulação Hospitalar da Secretaria Municipal de Saúde, Matrícula n.º 7.517-5/1.

 

01 TERMO DE CONVENIO ISSAL RESOLUÇÃO SESA 875

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