CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 419810/2020 instaurado com a finalidade de apurar possível prática de tentativa de burla à penalidade de inidoneidade para licitar com a Administração Pública, aplicada à empresa Giga Eletro Instaladora Ltda, pelo Município de Pato Branco através do Processo Administrativo nº 41161/11/2019;
APLICO a sociedade RLV Materiais e Serviços Eletromecânicos Ltda a teoria da desconsideração da personalidade jurídica para o fim de estender os mesmos efeitos da sanção administrativa de inidoneidade prevista no artigo 87, inciso IV da Lei nº 8.666/93, aplicada na empresa Giga Eletro Instaladora Ltda;
Assim, NOTIFICO a empresa RLV Materiais e Serviços Eletromecânicos Ltda acerca da DECISÃO e DETERMINO a Divisão de Licitação do Município a publicação desta decisão, bem como o registro da penalidade nos órgãos competentes;
Informa-se ainda que os autos do referido processo permanecem depositados junto a Divisão de Licitação, com vistas franqueadas à empresa notificada, através do seu representante legal.