Em atendimento a Lei nº 4.633, de 17 de julho de 2015, que altera dispositivos da Lei nº 3.598, de 26 de maio de 2011, a qual institui a Lei Geral do Transporte Público do Município de Pato Branco, e em cumprimento aos termos do Artigo 5º da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão de serviços públicos, o Município de Pato Branco publica Plano de Investimento para justificar a conveniência da outorga onerosa referente á concessão para a Prestação dos Serviços Públicos de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na área do Município de Pato Branco – PR, pelo período de 20 anos, sem prorrogação. Ressalta-se que o Plano de Investimento, é resultado das analises e estudos técnico, desenvolvidos pela empresa Logitrans Logística Engenharia e Transportes Ltda, inscrita no CNPJ nº 02.109.474/0001-00, vencedora da Licitação na modalidade Tomada de Preços nº 14/2014, e pela Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos e Secretaria Municipal de Planejamento Urbano.