ASSUNTO: Abertura de Processo Administrativo – Notificação para Apresentação de Defesa Prévia
REF.: Processo Administrativo nº 10.726/2023
Contrato nº 230/2022/GP
Pregão Eletrônico n.º 48/2022 – Processo n.º 96/2022

 

A Secretária de Saúde do Município de Pato Branco, vem NOTIFICAR a empresa Curitibana Vigilância e Segurança LTDA já qualificada no Contrato nº 230/2022/GP, referente ao Edital de Pregão Eletrônico nº 48/2022 – Processo n.º 96/2022, que teve por objeto a Prestação de serviços de vigilância desarmada na UPA24h, sendo 1 (um) masculino e 1 (um) feminino, em escala 12×36 de segunda a domingo das 19h (dezenove horas) às 7h (sete horas), acerca dos fatos relatados na notificação abaixo anexada e constante no Processo Administrativo n.º 10.726/2023.

 

Nesse sentido, sabendo que a Administração deverá pautar a sua atuação pelos princípios da proporcionalidade e razoabilidade e em virtude da inexecução do contrato, manifesta-se esta Gestora do Contrato, conforme Cláusula Nona, II do Contrato 230/2022/GP, pela aplicação das sanções administrativas previstas no referido Contrato e demais legislações aplicáveis, quais sejam:
I- Multa, na forma prevista em contrato e art. 5º do Decreto Municipal nº 8.441/19;
II- Rescisão contratual; e
III- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a administração pública pelo prazo de 05 (cinco) anos, conforme Cláusula Décima, I.

Por oportuno, informo que os Autos do Processo Administrativo encontram-se a disposição para vista do interessado, via 1DOC, o que não modifica ou altera o prazo
improrrogável de 05 (cinco) dias úteis para interposição da defesa prévia.

 

NOTIFICAÇÃO PENALIDADE CURITIBANA

 

22 08 2023 – Considerando que a notificação de aplicação de penalidade foi publicada em jornais de circulação local e regional, diário oficial eletrônico e publicação no site do Município, ampliando assim, a publicidade da notificação, concedendo prazo para defesa, que se encerrou na data de 14 de agosto de 2023.

Fica notificada a empresa da aplicação de MULTA DE CARÁTER COMPENSATÓRIO DE 20% DO VALOR DO CONTRATO E O IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM O MUNICÍPIO DE PATO BRANCO PELO PERÍODO DE 5 ANOS; E CONSEQUENTEMENTE A RECISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 230/2022/GP; contados do recebimento deste, decorrente da inexecução contratual, com fundamento no Art. 7º e Art. 9º da Lei Federal n.º 10.520/2002.

Assim, fica a empresa ora notificada para que querendo apresente defesa prévia no prazo máximo 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento desta notificação, dirigida ao Representante Legal da empresa Curitibana Vigilância e Segurança LTDA, CNPJ n.º 15.247.008/0001-24, Rua Thomas Edison nº 284, Bairro Prado Velho, CEP: 80.215-260, Curitiba, PR

 

APLICACAO_PENALIDADE_Curitibana_

CURITIBANA DECISÃO FINAL

 

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