Em cumprimento ao Art. 32 § 1º da Lei 13.019 e ao Decreto Municipal 8117/2017 em seu Art.27 § 1º conforme solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social, segue as considerações às quais levam a administração a optar pela Inexigibilidade, invés de realizar chamamento público para celebração de parceria com a Associação Missão Vida Nova, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.874.797/0001-00 com sede na Rua Geraldo Veronese s/nº, Bairro São Francisco, Pato Branco – PR, CEP: 85.504-973 em Pato Branco – PR, telefone (46) 9105-6933 para execução do Serviço de Acolhimento Institucional na modalidade de Abrigo Institucional para Adultos do sexo masculino, em Situação de Vulnerabilidade Social, atendendo às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social.Compreende-se que é de suma importância para o Município à execução de serviço de acolhimento institucional para adultos do sexo masculino em situação de vulnerabilidade social, pois apresenta uma demanda cada vez crescente, face à situação de desemprego, alcoolismo, drogadição, abandono familiar, migração, ausência de residência ou pessoas em trânsito e sem condições de autossustento.De acordo com a Lei nº 13.019, Art. 31, será inexigível, o Chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto do plano de trabalho ou quando as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, como é o caso da entidade descrita acima e que presta atendimento e acompanhamento por parte de uma equipe técnica especializada no trato com público alvo. É a única entidade que presta serviços de atendimento e proteção especializada para segmento populacional no município de Pato Branco inscrito regularmente no Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS, Pato Branco, 26 de Junho de 2017.Município de Pato Branco Augustinho Zucchi – PrefeitoSecretaria Municipal de Assistência Social- Anne Cristine Gomes da Silva