Em cumprimento ao art. 29 da Lei Federal sob nº 13.204/2015, o qual preconiza que “os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei”, da mesma forma a lei federal  apresenta  relevantes fundamentos que justifica relevantes fundamentos que justifica a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para a Organização da Sociedade Associação Basquetebol Arte de Pato Branco, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob nº – 03.061.958/0001-80, com sede na Rua Tocantins, nº 1394, Centro, Pato Branco-PR, CEP 85505-140, telefone (46) 99103-2294 que receberá recursos financeiros provenientes da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, por meio da Lei nº 5.867 de 20 de dezembro de 2021, advindo do remanejamento de emenda impositiva nº 02, referente a emenda impositiva de bancada n° 76/2021, para atender 50 (cinquenta) crianças nos núcleos sociais, com 02 atividades semanais com 01 hora de duração, disponibilizar ingressos a 50 (cinquenta) crianças das escolas municipais que participam dos projetos sociais, em 05 (cinco) jogos do Pato Basquete, de acordo com a tabela de jogos.

75 – Remanejamento 02- Emenda 76- Pato Basquete A

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