Considerando o Remanejamento Emenda Individual nº 160/2023 e Remanejamento Emenda de Bancada nº 85/2023, que destinou recurso orçamentário a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Colaboração, nos termos do art. 2º, Inciso VII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, de conformidade com os artigos 66 e 70 da Lei Orgânica do Município, em favor da Organização da Sociedade Civil Associação Missão Vida Nova, inscrita no CNPJ nº 10.874.797/0001-00, com sede na Rua Regina Cagnini Peloso, s/n, São Francisco, na cidade de Pato Branco – PR, Telefone (46) 3040-0037.
103 – Remanejamento Emenda Individual 160 e Bancada 85 – MISSÃO VIDA NOVA