Considerando o Remanejamento Emenda Individual nº 133/2023 e Remanejamento Emenda de Bancada nº 10 e 67/2023, que destinou recurso orçamentário a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais).
Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Colaboração, nos termos do art. 2º, Inciso VII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, de conformidade com os artigos 66 e 70 da Lei Orgânica do Município, em favor da Organização da Sociedade Civil Fundação Pato-Branquense do Bem Estar – Fundabem, inscrita no CNPJ nº 77.013.506/0001-60, com sede na Estrada BR 158, s/n, Km 537, na cidade de Pato Branco – PR, Telefone (46) 2604-1199.
102 – Remanejamento Emenda Individual 133 e Bancada 10 e 67 – FUNDABEM