Considerando o Remanejamento Emenda de Bancada nº 29/2023 e Remanejamento Emenda Individual nº 41 e 105/2023, que destinou recurso orçamentário a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais);
Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Colaboração, nos termos do art. 2º, Inciso VII – Termo de Colaboração da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, em favor da Organização da Sociedade Civil Associação de Handebol de Pato Branco / AHPB, inscrita no CNPJ nº 33.009.791/0001-70, com sede na Rua Venancio de Andrade, 15, Bonatto, Pato Branco/PR, Telefone (46) 3025-2212.
46 -Remanejamento Emenda de Bancada 29 e Individual 41 e 105 – ASSOCIAÇÃO DE HANDEBOL DE PATO BRANCO