Considerando o Remanejamento Emenda Bancada nº 30 e 82/2023, que destinou recurso orçamentário a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 33.316,10 (trinta e três mil trezentos e dezesseis reais e dez centavos).
Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Colaboração, nos termos do art. 2º, Inciso VII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, de conformidade com os artigos 66 e 70 da Lei Orgânica do Município, em favor da Organização da Sociedade Civil Grupo Escoteiro Primavera, inscrita no CNPJ nº 08.883.372/0001-15, com sede na Rua Argentina, nº 724, Jardim America, na cidade de Pato Branco – PR, Telefone (46) 3225-1490.
98 – Remanejamento Emenda Bancada 30 e 82 – GRUPO ESCOTEIRO PRIMAVERA