Considerando a Remanejamento Emenda Bancada nº 12/2023, que destinou recurso orçamentário a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 40.000.00 (quarenta mil reais).

Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Colaboração, nos termos do art. 2º, Inciso VII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, de conformidade com os artigos 66 e 70 da Lei Orgânica do Município, em favor da Organização da Sociedade Civil Centro de Tradições Gauchas Carreteando a Saudade, inscrita no CNPJ nº 77.738.631/0001-37, com sede na Rua Fernando Ferrari, nº 955, Bairro São Vicente, na cidade de Pato Branco – PR, Telefone (46) 3225-3709.

117 – REI Bancada 12 – CTG Carreteando a Saudade