Considerando a Remanejamento Emenda Bancada nº 108/2023, que destinou recurso orçamentário a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 80.000.00 (oitenta mil reais).

Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Colaboração, nos termos do art. 2º, Inciso VII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, de conformidade com os artigos 66 e 70 da Lei Orgânica do Município, em favor da Organização da Sociedade Civil Orquestra Sanfônica de Pato Branco, inscrita no CNPJ nº 12.547.283/0001-75, com sede na Rua Guarani, nº 954, Bairro Centro, na cidade de Pato Branco – PR, Telefone (46) 99115-7500.

122 – REI Bancada 108 – Orquestra Sanfônica