Considerando a Remanejamento Emenda Bancada nº 105/2023, que destinou recurso orçamentário a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Colaboração, nos termos do art. 2º, Inciso VII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, de conformidade com os artigos 66 e 70 da Lei Orgânica do Município, em favor da Organização da Sociedade Civil Centro de Tradições Gauchas Tarca Nativista, inscrita no CNPJ nº 78.685.666/0001-18, com sede na Rua Lidio Guerra, nº 570, Bairro La Salle, na cidade de Pato Branco – PR, Telefone (46) 3225-1108.
106 – Remanejamento Emenda Bancada 105- CTG Tarca Nativista