Considerando o Remanejamento Emenda de Bancada nº 01/2023, que destinou recurso orçamentário a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Colaboração, nos termos do art. 2º, Inciso VII – Termo de Colaboração da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, em favor da Organização da Sociedade Civil União das Associações de Moradores de Bairros de Pato Branco, inscrita no CNPJ nº 80.870.587/0001-29, com sede na Rua Ricieri Picoli, nº 113, Bonatto, Pato Branco/PR, Telefone (46) 3225-7410.
120 -Remanejamento Emenda Bancada 01 – UNIAO DE BAIRROS