Considerando o Remanejamento Emenda de Bancada nº 138/2023, que destinou recurso orçamentário a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Colaboração, nos termos do art. 2º, Inciso VII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, de conformidade com os artigos 66 e 70 da Lei Orgânica do Município, em favor da Organização da Sociedade Civil Centro de Tradições Gaúchas Tarca Nativista, CNPJ/MF nº 78.685.666/0001-18, sito à Rua Lídio Guerra, nº 570, bairro La Salle, município de Pato Branco/PR.
Justificativa de Inexigibilidade 114 – REI de Bancada 138 – CTG Tarca Nativista