Considerando a Remanejamento Emenda Individual nº 65/2023, que destinou recurso orçamentário a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 24.144,83 (vinte e quatro mil cento e quarenta e quatro reais e oitenta e três centavos).

Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Colaboração, nos termos do art. 2º, Inciso VII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, de conformidade com os artigos 66 e 70 da Lei Orgânica do Município, em favor da Organização da Sociedade Civil Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco, inscrita no CNPJ nº 77.130.953/0001-07, com sede na TV A. Borges, nº 152, Bairro São Vicente, na cidade de Pato Branco – PR, Telefone (46) 3224-4440.

91 – Remanejamento Emenda Individual 65 – APAE