Considerando o disposto no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014:

Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei”;

 

Considerando o disposto no art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014:

“Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: 

[…]

II – a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.” 

 

Considerando o Remanejamento nº 4/2026 – Emenda Impositiva Individual n° 117/2025, que destinou recursos orçamentários a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais).

Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Fomento, nos termos do art. 2º, Inciso VIII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, em favor da Organização da Sociedade Civil Centro De Tradições Gauchas Carreteando a Saudade, inscrita no CNPJ nº 77.738.631/0001-37, com sede na Rua Fernando Ferrari, nº 955, Bairro São Vicente, CEP 85.506-400, em Pato Branco/PR, telefone: (46) 99976- 9920, endereço eletrônico: carreteandoasaudade@hotmail.com. Para apoiar as ações da Semana Farroupilha e as atividades culturais diárias do CTG Carreteando a Saudade, por meio do pagamento de professor de dança gaúcha de salão, chula, danças tradicionais e coreógrafos para que possam fortalecer cada vez mais a cultura gaúcha e grupo musical para a Semana Farroupilha e jantar de encerramento, fortalecendo e valorizando as tradições e a cultura.

Na forma do art. 32, § 2º, da Lei Federal n.º 13.019/2014, fica aberto o prazo para impugnação à presente justificativa de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste no site oficial do Município de Pato Branco (www.patobranco.pr.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (www.diariomunicipal.com.br/amp), a ser dirigida Sra. Ivete Ferrarini Iakmiu, através do endereço eletrônico seceducacao@patobranco.pr.gov.br.

Justificativa de Inexigibilidade n°69 – Centro De Tradições Gauchas Carreteando a Saudade – R4 – EI 117-2025

Termo de fomento n°70 – Centro De Tradições Gauchas Carreteando A Saudade – R04 – EI 117 – inex 69