Considerando a Emenda de Bancada nº 96/2024 que destinou recursos orçamentários a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Colaboração, nos termos do art. 2º, Inciso VII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, de conformidade com os artigos 66 e 70 da Lei Orgânica do Município, em favor da Organização da Sociedade Civil Associação dos Corredores de Rua de Pato Branco – ACORPATO, inscrita no CNPJ nº 10.750.692/0001-49 com sede na Rua Visconde de Tamandaré, nº 1131, Apto 02, Centro, Pato Branco/PR, telefone (46) 99976-2534.

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO Nº 69/2025 – EB 96 – ASSOCIAÇÃO DOS CORREDORES DE RUA – ACORPATO

Termo de Colaboração nº 72/2025_-_EB_96_-_Associacao_dos_Corredores_de_Rua_de_Pato_Branco_-_ACORPATO_-_Inex_69