Considerando o Remanejamento da Emenda de Bancada Nº 105/2024 e o Remanejamento da Emenda Individual Nº 15/2024, que destinaram recursos orçamentários a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Colaboração, nos termos do art. 2º, Inciso VII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, de conformidade com os artigos 66 e 70 da Lei Orgânica do Município, em favor da Organização da Sociedade Civil Civil Instituto Azuriz Pato Branco, inscrita no CNPJ nº 51.041.321/0001-75, com sede na Av. Tupi, n° 2.159, Sala 301 – Sala interna 30, Centro, CEP: 85.501-284, Telefone (46) 99977-0226.

 

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 61/2025 – REB 105 – REI 15 – INSTITUTO AZURIZ PATO BRANCO

Termo de Colaboração nº 65/2025 – REB 105 e REI 15 – Instituto Azuriz Pato Branco – Inex 61 pp (1)