Considerando os Remanejamentos das Emendas de Bancada nº 02 e 148/2024 e o Remanejamento das Emendas Individuais nº 09 e 102/2024, que destinaram recursos orçamentários a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor total de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais).

Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Colaboração, nos termos do art. 2º, Inciso VII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, de conformidade com os artigos 66 e 70 da Lei Orgânica do Município, em favor da Organização da Sociedade Civil Associação de Handebol de Pato Branco/AHPB, inscrita no CNPJ nº 33.009.791/0001-70 com sede na Rua Venâncio de Andrade, nº 15, Bairro Bonatto em Pato Branco/PR, telefone (46) 98409-8243.

Justificativa de Inexigibilidade de Chamamento Público nº 58/2025 – REB 02 e 148 E REI 09 e 102 – ASSOCIAÇÃO DE HANDEBOL DE PATO BRANCO

Termo de Colaboração nº 61/2025 – REB 02 e 148 E REI 09 e 102 – Associação de Handebol Pato Branco – Inex 58