Considerando as Emendas de Bancada nº 11, 81 e 164/2024, que destinaram recursos orçamentários a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor total de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais).
Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Colaboração, nos termos do art. 2º, Inciso VII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, de conformidade com os artigos 66 e 70 da Lei Orgânica do Município, em favor da Organização da Sociedade Civil Associação Patobranquense de Futsal Feminino, inscrita no CNPJ nº 19.287.097/0001-93 com sede na Rua Carlos Roberto Carraro, nº 78, Centro em Pato Branco/PR, telefone (46) 99102-1150.