Considerando as Emendas de Bancada Nº 23, 37, 109 e 125/2024, que destinaram recursos orçamentários a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor total de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais).

Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Colaboração, nos termos do art. 2º, Inciso VII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, de conformidade com os artigos 66 e 70 da Lei Orgânica do Município, em favor da Organização da Sociedade Civil Kart Clube Pato Branco, inscrita no CNPJ nº 80.873.524/0001-26 com sede na Rua Veríssimo Rizzi, nº 176, Bairro Fraron em Pato Branco/PR, telefone (46) 98404-9397.

 

Inexigibilidade de Chamamento Público nº 47/2025 – EB 23 – 37 – 109 e 125 – Kart Clube Pato Branco

 

Termo de Colaboração nº 50-2025 – EB 23 – 37- 109 – 125 – Kart Clube Pato Branco – Inex 47