Considerando as Emendas de Bancada Nº 24, 38, 128 e 160/2024, que destinaram recursos orçamentários a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor total de R$ 83.650,42 (oitenta e três mil, seiscentos e cinqüenta reais e quarenta e dois centavos).

Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Colaboração, nos termos do art. 2º, Inciso VII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, de conformidade com os artigos 66 e 70 da Lei Orgânica do Município, em favor da Organização da Sociedade Civil Associação dos Tenistas de Pato Branco – ATPB, inscrita no CNPJ nº 42.319.181/0001-63 com sede na Rua Tapir, nº 1.210, Centro em Pato Branco/PR, telefone (46) 98824-8831.

Justificativa de Inexigibilidade nº 45/2025 – EB 24 – 38 – 128 e 160 – Associação dos Tenistas de Pato Branco – ATPB

Termo de colaboração nº 48/2025 – EB 24-38-128-160 – Associação dos Tenistas de Pato Branco – ATPB – Inex 45