Considerando a Emenda de Bancada nº 27/2024 que destinou recurso orçamentário a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Colaboração, nos termos do art. 2º, Inciso VII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, de conformidade com os artigos 66 e 70 da Lei Orgânica do Município, em favor da Organização da Sociedade Civil Associação Patobranquense de Automodelismo Speedduck, inscrita no CNPJ nº 49.331.379/0001-01 com sede na Rua Timbiras, nº 183, Bairro Menino Deus em Pato Branco/PR, telefone (46) 99911-6366.

 

Justificativa de Inexigibilidade de Chamamento nº 41/2025 – EB 27 – Associação Patobranquense de Automodelismo Speedduck

Termo de Colaboração nº 44-2025 – EB 27 – Associacao Patobranquensede Automodelismo Speedduck – Inex 41