Considerando a Emenda de Bancada Nº 112/2024, que destinou recurso orçamentário a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Colaboração, nos termos do art. 2º, Inciso VII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, de conformidade com os artigos 66 e 70 da Lei Orgânica do Município, em favor da Organização da Sociedade Civil Associação dos Tenistas de Pato Branco – ATPB, inscrita no CNPJ nº 42.319.181/0001-63 com sede na Rua Tapir, nº 1.210, Centro em Pato Branco/PR, telefone (46) 98824-8831.
Justificativa de Inexigibilidade 119 – EB 112 – ASSOCIAÇÃO DOS TENISTAS DE PATO BRANCO
Termo de Colaboração 155 – EB 112 – ASSOCIAÇÃO DOS TENISTAS DE PATO BRANCO – ATPB – Inex 119
