Considerando a Emenda de Bancada nº 44/2024, que destinou recursos orçamentário a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Colaboração, nos termos do art. 2º, Inciso VII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, de conformidade com os artigos 66 e 70 da Lei Orgânica do Município, em favor da Organização da Sociedade Civil Associação Patobranquense de Padel, inscrita no CNPJ nº 54.429.529/0001-54, com sede na Rua Guerino Costa, nº 299, Bairro Pagnoncelli em Pato Branco/PR, telefone (46) 99128-2605.

Justificativa de Inexigibilidade 118 – EB 44 – ASSOCIAÇÃO PATOBRANQUENSE DE PADEL

Termo de Colaboração 154 – EB 44 – Associação Patobranquense de Padel – Inex 118