Considerando a Emenda Individual nº 01/2024 parte 01, que destinou recursos orçamentário a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Colaboração, nos termos do art. 2º, Inciso VII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, de conformidade com os artigos 66 e 70 da Lei Orgânica do Município, em favor da Organização da Sociedade Civil Associação Silva de Taekwondo, inscrita no CNPJ nº 22.111.758/0001-30, com sede na Rua Xingu, nº 345, Apto 403 Bloco B, Bairro Santa Terezinha em Pato Branco/PR, telefone (46) 99125-1522.
Justificativa de Inexigibilidade de Chamamento 117 – REI 01- P 01 – ASSOCIAÇÃO SILVA DE TAEKWONDO
Termo de Colaboração nº 153_-_REI_01_-Associacao_Silva_de_Taekwondo_Inex_117_-_29_assinado
