Considerando a Emenda de Bancada nº 28/2024, que destinou recurso orçamentário a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Colaboração, nos termos do art. 2º, Inciso VII da Lei 13.019/2014 e Art 2º,Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, de conformidade com os artigos 66 e 70da Lei Orgânica do Município, em favor da Organização da Sociedade Civil Instituto Theóphilo Petrycoski, inscrita no CNPJ nº 13.470.735/0001-20, com sede na Rua Tapajos, 152, Sala 1003, Centro de Pato Branco – PR, CEP 85501-045, Telefone (46) 99101-1054.

 

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE Nº 102 – EB 28 – INSTITUTO THEOPHILO PETRYCOSKI

Termo de Colaboração nº 137_-_EB_28_-_Instituto_Theophilo_Petrycoski_-_Inex_102