Em cumprimento ao §1º do Art. 32 da Lei Federal n.º 13.019/2014 e ao §1º do Art. 27 do Decreto Municipal 8117/2017, e ainda conforme solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social seguem as considerações as quais levam a administração a optar pela Inexigibilidade, invés de realizar chamamento público para celebração de parceria com a Entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco – APAE, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 77.130.953/0001-07, com sede na Travessa Antonio Borges n.º 152, no Bairro São Vicente, Cep.: 85.506-390, em Pato Branco – PR, telefone (46) 3224 4440; para execução do serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com deficiência e suas famílias, tem como propósito, realizar o trabalho social com referido público-alvo, mediante a promoção da autonomia da inclusão social e da melhoria da qualidade de vida destes o qual virá a complementar os serviços já executados de forma direta pelo município através do CREAS.
A prestação de serviços executados pela entidade atende as necessidades locais, com estrutura compatível com a qualidade dos serviços especializados necessários. De acordo com a Lei nº 13.019, Art. 31, será inexigível, o Chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto do plano de trabalho ou quando as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, como é o caso da entidade descrita acima.
A referida entidade é a única que presta serviços de atendimento e proteção especializada para segmento populacional. A entidade está regularmente inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, conforme a resolução CNAS nº 21/2016 que estabelece como requisito para celebração de parceria que a entidade ou organização de Assistência Social, esteja cadastrada no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – CNEAS do Ministério da Cidadania.
Diante do exposto, conforme disposto no § 2º do Art. 32 da Lei Federal n.º 13.204/2015, que altera a Lei Federal n.º 13.019/2014; fica aberto o prazo para impugnação a justificativa de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste no site oficial do Município de Pato Branco (www.patobranco.pr.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (www.diariomunicipal.com.br/amp).
Pato Branco, 31 de Janeiro de 2021
Luana Varaschim Perin
Secretária Municipal de Assistência Social 
Robson Cantu – Prefeito
Município de Pato Branco