Considerando as Emendas Impositivas Individuais nº 50 e 102/2024 que destinaram recursos orçamentários à Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor total de R$ 83.995,12 (oitenta e três mil, novecentos e noventa e cinco reais e doze centavos).
Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Colaboração, nos termos do art. 2º, Inciso VII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, de conformidade com os artigos 66 e 70 da Lei Orgânica do Município, em favor da Organização da Sociedade Civil Associação De Pais E Amigos Dos Excepcionais – APAE, inscrita no CNPJ nº 77.130.953/0001-07, com sede na Travessa Antônio Borges, n° 152, Bairro São Vicente, CEP: 85.506- 390, Telefone (46)3224-4440/(46)3225-8210.
52 – EI 52 e 102 – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE
55-2025 EI 50 e 102 Associação De Pais E Amigos Dos Excepcionais – APAE – Inex 52