Considerando as Emendas Impositivas de Bancadas Municipais nº 86 e 121/2024 que destinou recurso orçamentário a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Colaboração, nos termos do art. 2º, Inciso VII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando à transferência de recurso acima descrito, de conformidade com os artigos 66 e 70 da Lei Orgânica do Município, em favor da Organização da Sociedade Civil Grupo Escoteiro Primavera, inscrita no CNPJ nº 08.883.372/0001-15, com sede na Rua Argentina, 724 – Fundos, CEP: 85.502-040, Pato Branco – PR, telefone: (46) 99115-3193, email: tesourariaescoteirosprimavera@gmail.com.