Considerando as Emenda de Bancada Municipal nº 73, 110 e 129/2024 e Emenda Individual nº 116/2024 que destinou recurso orçamentário a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Colaboração, nos termos do art. 2º, Inciso VII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, de conformidade com os artigos 66 e 70 da Lei Orgânica do Município, em favor da Organização da Sociedade Civil Associação Basquetebol Arte de Pato Branco, inscrita no CNPJ nº 03.061.958/0001-80, com sede na Rua Tocantins, nº 1.394, Bairro Baixada, na cidade de Pato Branco – PR, Telefone (46) 98806-4036.

Constitui objeto deste, a transferências de recursos financeiros para o custeio e a manutenção dos projetos desenvolvidos pela Associação Basquetebol Arte de Pato Branco em prol do fomento da sua modalidade esportivo. Serão atendidos 80(oitenta) pessoas envolvendo atletas e equipe técnica no suporte e desenvolvimento prático do basquetebol.

Inexigibilidade de Chamamento 12-2025 – EB 73 – 110 e 129 – EI 116 – Associação Basquetebol Arte Pato Branco

Termo de Colaboração 11 – 2025 EB 73 110 e 129 – EI 116 – Associação Basquetebol Arte de Pato Branco – INEX 12_compressed