Considerando as Emenda de Bancada Municipal nº 47 e 135/2024 e Emenda Individual nº 23/2024 que destinaram recurso orçamentário a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor total de R$ 78.995.12 (setenta e oito mil, novecentos e noventa e cinco reais e doze centavos).
Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Colaboração, nos termos do art. 2º, Inciso VII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, de conformidade com os artigos 66 e 70 da Lei Orgânica do Município, em favor da Organização da Sociedade Civil Associação de Handebol de Pato Branco-AHPB, inscrita no CNPJ nº 33.009.791/0001-70, com sede na Rua Venancio de Andrade, nº 15, Bairro Bonatto, Pato Branco/PR, telefone (46) 99114-8208.
Inexigibilidade 14 – EB 47 e 137 – EI 23 – Associação de Handebol de Pato Branco AHPB