Considerando as emendas de bancada nº 31, 76, 124, 132 e 161/2024 e emenda individual
71/2024, que destinou recurso orçamentário a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$
140.000,00 (cento e quarenta mil reais).

Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Colaboração, nos
termos do art. 2º, Inciso VII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022,
visando a transferência de recurso acima descrito, de conformidade com os artigos 66 e 70 da Lei Orgânica
do Município, em favor da Organização da Sociedade Civil Associação Anjos Protetores, inscrita no CNPJ
nº 26.639.645/0001-62, com sede na Rodovia BR 158, número 6877, Vila Esperança, CEP: 85503-300, na
cidade de Pato Branco – PR, Telefone (46) 99972-1462.

 

Justificativa de inexigibilidade 102025 Processo 112025 Anjos Protetores

Termo de colaboração 092025 inexigibilidade 102025