Considerando as Emenda de Bancada Municipal nº 12, 72, 130 e 153/2024; e Emenda Individual nº 90/2024 que destinaram recurso orçamentário a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Colaboração, nos termos do art. 2º, Inciso VII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, de conformidade com os artigos 66 e 70 da Lei Orgânica do Município, em favor da Organização da Sociedade Civil Associação de Voleibol de Pato Branco, inscrita no CNPJ nº 19.810.579/0001-86, com sede na Rua Prefeito Graeff, nº 134, Bairro La Salle, Pato Branco/PR, telefone (46) 99106-0481.

Justificativa de Inexigibilidade de Chamamento nº 16 – EB 12 72 130 e 153 – EI 90 – ASSOCIAÇÃO DE VOLEIBOL DE PATO BRANCO

Termo de Colaboração nº 15-2025 – EB 12 72 130 153 – EI 90 – Associação de Voleibol de Pato Branco – Inex 16