Considerando as Emenda de Bancada Municipal nº 106/2024 e Emenda Individual nº 41/2024 que destinaram recurso orçamentário a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor total de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).

Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Colaboração, nos termos do art. 2º, Inciso VII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, de conformidade com os artigos 66 e 70 da Lei Orgânica do Município, em favor da Organização da Sociedade Civil Associação Esportiva Pato Futsal, inscrita no CNPJ nº 11.105.536/0001-98, com sede na Rua Iguaçú, nº 215, Centro, Pato Branco/PR, telefone (46) 98801-2348.

Inexigibilidade de Chamamento nº 15 – EB 106 e EI 41- ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA PATO FUTSAL

Termo de Colaboração nº 14_-_Pato_Futsal_assinado