Considerando a Emenda Parlamentar nº 202437020014, que destinou recurso orçamentário do Ministério da Cidadania, espelho da programação 411850120240001, que destinou recurso orçamentário a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).

Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Colaboração, nos termos do art. 2º, Inciso VII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, de conformidade com os artigos 66 e 70 da Lei Orgânica do Município, em favor da Organização da Sociedade Civil Fundação Pato-Branquense do Bem Estar – Fundabem, inscrita no CNPJ nº 77.013.506/0001-60, com sede na Estrada BR 158, s/n, Km 537, na cidade de Pato Branco – PR, Telefone (46) 2604-1199.

Justificativa de Inexigibilidade –118 – Emenda Parlamentar – FUNDABEM

Termo de Colaboração  – 150 – Emenda Parlamentar – Fundação Pato-Branquense do Bem Estar – Fundabem – Inex 118