Considerando a Emenda Parlamentar nº 19680004, oriundo do Ministério da Economia, que destinou recurso orçamentário a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 250.000,00(duzentos e cinquenta mil reais).
Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Colaboração, nos termos do art. 2º, Inciso VII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, de conformidade com os artigos 66 e 70 da Lei Orgânica do Município, em favor da Organização da Sociedade Civil Conselho Comunitário de Segurança do Município de Pato Branco – CONSEG, inscrita no CNPJ nº 80.871.924/0001-00 , com sede na Rua Presidente Kennedy, nº 170, Bortot, Pato Branco/PR, Telefone (46) 99904-8244, endereço eletrônico patobranco.conseg@gmail.com.
Justificativa de inexigibilidade 072025 emenda parlamentar 19680004.
07-2025 – Conselho Comunitario de Segurança de Pato Branco- Inex 07