Considerando a Emenda Individual nº 62/2023, que destinou recurso orçamentário a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 67.300,00 (sessenta e sete mil e trezentos reais);

Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Colaboração, nos termos do art. 2º, Inciso VII – Termo de Colaboração da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando à transferência de recurso acima descrito, em favor da Organização da Sociedade Civil Associação Silva de Taekwondo, inscrita no CNPJ nº 22.111.758/0001-30, com sede na Rua Xingu, nº 345, Apto 403, Ed Theomar, centro, Pato Branco/PR, Telefone (46) 99125-1522.

14 -Emenda Individual 62 – ASSOCIAÇÃO SILVA DE TAEKWONDO